A JUDICIALIZAÇÃO DA SIMETRIA

ANÁLISE EMPÍRICA DAS ADI PROPOSTAS EM FACE DAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS NO PERÍODO 2007 A 2020

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46550/rbf.v1i1.7

Palavras-chave:

Judicialização da Política; Simetria; Supremo Tribunal Federal; Federalismo; Constitucionalismo Subnacional

Resumo

O objetivo do artigo é analisar a jurisprudência mais recente do STF sobre a simetria com base no viés institucionalista que tem marcado a investigação sobre judicialização da política no Brasil. Procedimentalmente, o trabalho caracteriza-se como uma pesquisa de natureza empírica que emprega o marco teórico da judicialização da política, popularizado por Werneck Vianna (1999/2007), bem como o da intepretação da simetria proposto por Araújo (2009), para analisar 60 ADIs propostas em face de normas constitucionais estaduais durante os anos de 2007 e 2020. O estudo conclui que não há uma mudança significativa no que diz respeito à tese da simetria, que continua forte na jurisprudência do STF, uma vez que a maioria dos casos foi julgada procedente e com quase nenhum voto divergente. Ademais disso, foi possível identificar o uso estratégico da simetria como veículo de oposição política formulada por partidos, a regionalização da judicialização da simetria no Norte e Nordeste e uma concentração temática no sentido da moralização da política regional.

Biografia do Autor

Gabriela Sena dos Santos, Universidade Federal do Pará, Belém, PA, Brasil

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Pará. Bolsista de Iniciação Científica vinculada ao projeto “Jurisprudência Constitucional sobre Direitos Fundamentais (2020-2022)”. Membro do Grupo de Pesquisa Estudos Constitucionais Compartilhados (CNPQ e LADE)

Publicado

2023-12-28

Edição

Seção

Artigos