A POSSÍVEL MITIGAÇÃO DO HISTÓRICO POSICIONAMENTO FEDERALISTA CENTRALIZADOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A PARTIR DA PANDEMIA DO COVID-19

Autores

  • Orlando Morais Neto Universidade Católica de Pernambuco, Recife, PE, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.46550/rbf.v1i1.6

Palavras-chave:

Federalismo. Modelos. COVID-19. Mitigação.

Resumo

O presente artigo visa, partindo de um dissecar evolutivo das perspectivas jurídicas acerca do conceito de Federalismo, bem como de sua histórica aplicabilidade no contexto nacional, demonstrar como fatores externos da sociedade, mais especificamente, estão tendo o condão de mitigar o tradicional modelo centralizador por meio da atuação do Supremo Tribunal Federal.

Biografia do Autor

Orlando Morais Neto, Universidade Católica de Pernambuco, Recife, PE, Brasil

Doutorando em Direito pela UNICAP-PE. Mestre em Direito pela Faculdade Damas/PE. Pós-graduado em Direito Público pela ESA/PE. Bacharel em Direito pela UNICAP-PE. Advogado e Procurador do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

Publicado

2023-12-28

Edição

Seção

Artigos