FEDERALISMO ÀS AVESSAS

INSEGURANÇA E AUTOFAGIA DO PODER JURÍDICO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46550/rbf.v1i1.9

Palavras-chave:

Federalismo, Segurança Jurídica, Planejamento tributário, Teoria da Katchanga, Democracia

Resumo

Este trabalho procura refletir o papel do federalismo cooperativo na democracia moderna, proporcionando uma alternativa eficaz para aproximar o poder do povo e garantir uma democracia plena diante dos desafios contemporâneos, cuja descentralização é vista como um pilar fundamental para promover a participação democrática. Nesse contexto estatal democrático, o planejamento tributário estatal assume papel relevante para garantir as fontes de financiamento (como os repasses federais) necessárias à implementação das políticas públicas. Assim, à luz da "Teoria da Katchanga", objetiva-se analisar como a falta de limites nas disputas por recursos fiscais e a volatilidade jurisprudencial estão diretamente ligadas, sob a égide de um federalismo contraproducente, às interpretações subjetivas dos magistrados, à insegurança jurídica e à ameaça à democracia. Busca-se, com isso, examinar se o arquétipo decisório do Poder Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF), fortalece o Estado Democrático de Direito ou se gera um federalismo às avessas. Portanto, é fundamental discutir a questão do subjetivismo e do uso de argumentos não-jurídicos que comprometem o pacto federativo, levando a distribuições inconsistentes e instáveis de receitas. Isso exige uma análise mais aprofundada no contexto do federalismo fiscal cooperativo, tendo em vista que a arrecadação fiscal do Distrito Federal, por exemplo, denota implicações tributárias relevantes que refletem o funcionamento coerente do ordenamento. Para tanto, a metodologia adotada segue uma abordagem, incialmente, hipotético-dedutiva (base normativa, doutrinária e jurisprudencial) e, ao final, empírica, com as considerações críticas sobre a exposição delineada e o desfecho proposto para melhoria.

Biografia do Autor

Victor Pimenta de Miranda, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, Brasil

Doutorando, Mestre (2021) e Bacharel (2010) em Direito Público na área Democracia, Liberdade e Cidadania e Linha de Pesquisa Desenvolvimento e Políticas Públicas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil. MBA (2017) em Gestão Financeira e Controladoria pelo SENAC/MG. Especialista (2012) em Direito Tributário pela Faculdade Milton Campos. Membro da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT). Pesquisador do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) em Direito e Processo Tributário. Advogado. Lattes: <http://lattes.cnpq.br/7652538582927454>. E-mail: <vmiranda@fwcadvogados.com.br>. Orcid: >https://orcid.org/0009-0003-1842-0601>.

Flávio Couto Bernardes, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, Brasil

Doutor (2006), Mestre (2000) e Bacharel (1994) em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Membro do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Direito na área Democracia, Liberdade e Cidadania e Linha de Pesquisa Desenvolvimento e Políticas Públicas da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e da Universidade Federal de Minas Gerais em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil. Procurador do Município de Belo Horizonte. Secretário da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT). Advogado. Lattes: <http://lattes.cnpq.br/5769184361010463>. E-mail: <flavio.bernardes@bernardesadvogados.adv.br>. Orcid: <https://orcid.org/0000-0001-8180-0218>.

Publicado

2023-12-28

Edição

Seção

Artigos